REGISTRO DE MÚSICA.
Não perca sua composição!
Faça já o seu registro autoral, ele tem como finalidade declarar o direito do autor, exclusivamente quanto ao que ele registrou e do modo como registrou. Nesse sentido, o registro será sempre recomendável, pois tem importância, sobretudo em atenção ao princípio da anterioridade, especialmente diante da hipótese de dúvida insanável quanto à autoria de determinada criação. Oferece ao autor a chamada presunção juris tanto de propriedade da obra.
DIREITOS AUTORAIS
Direito autoral é o conjunto de normas jurídicas que visa regular as relações oriundas da criação e da utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias etc. As normas de direito autoral impõem, a todos os integrantes da sociedade, respeito a essas criações do espírito humano, outorgando, a seus criadores, o exercício de prerrogativas exclusivas.
COMO RECEBER MEUS DIREITOS AUTORAIS ( MÚSICA ) ISRC
Primeiramente é necessário comercializar sua obra e, posteriormente, fazer o registro individual do fonograma do cadastro da gravação que é feito por meio de um documento chamado fonograma que posteriormente gera um número de controle chamado de ISRC — International Standard Recording Code ou Código de Gravação Padrão Internacional. O ISRC deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as rádioemissoras, bibliotecas etc. É através do ISRC que o órgão arrecadador de direitos autorais, ECAD, identifica o autor da obra, bem como todas as pessoas envolvidas em sua gravação – produtores, músicos, autor, intérprete –, repassando o percentual que é de direito a cada um.