Licenciamento
O autor ou titular dos direitos patrimoniais pode fazer o licenciamento da obra, essa possibilidade existe no período antes da obra cair em domínio público, quando cessam os direitos patrimoniais, ou seja, direitos de exploração comercial da obra.
A forma de licenciamento, valores, parâmetros, etc variam conforme o tipo de obra e o acordo firmado entre as partes, mas o que é certo é que este tipo de remuneração é a maior fonte de renda para os artistas e seus herdeiros, paralelamente aos valores devidos pela execução pública, aplicados apenas às obras audiovisuais (músicas, filmes, etc…).
Em geral os licenciamentos são negociados com base em percentuais sobre as vendas, sendo comum uma variação entre 3% e 5% conforme a complexidade da operação. Como exemplo, o personagem “Galinha Pintadinha“ está licenciado para mais de 600 produtos e obtém um faturamento de dar inveja a muita empresa de grande porte, outro recordista de licenciamentos é o pintor/ilustrador Romero Britto, que estabeleceu contratos de licenciamento extremamente inovadores e criativos, abrindo oportunidades para que outros artistas venham a se beneficiar no futuro.
No Brasil não há um mercado de licenciamento devidamente organizado, a melhor iniciativa neste sentido é a ABL, entidade que reúne alguns licenciadores mas está longe de incluir toda a gama de obras que são licenciáveis, via de regra o autor (e/ou sua família) é o único responsável pelo licenciamento de obras, como no caso da família Portinari, responsável pelo licenciamento das obras de Cândido Portinari, os licenciamentos do autor devem faturar 50 milhões, segundo estimativa da fundação que leva seu nome e é gerida pelos seus herdeiros.